Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046400
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS.
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA.
Sumário:Pode ser objecto de um pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, nos termos do art. 40º, al. c) do ETAF, um Despacho Conjunto contendo normas regulamentares cujos efeitos se produzem imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação concreta.
Nº Convencional:JSTA00055005
Nº do Documento:SA120001128046400
Data de Entrada:07/05/2000
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 2:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:DESP CONJUNTO SEAE DE 1998/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 C.
CPC96 ART687 N4 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489.
Aditamento: