Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002988 |
| Data do Acordão: | 03/06/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ADVOGADO PROCESSO PENDENTE INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Havendo advogado, deverão as notificações ser feitas na pessoa dos mesmos atraves de aviso a remeter para o respectivo escritorio, nos termos dos arts. do CPCI. II - Tendo o acordão recorrido dado como assente ter a executada sido notificada, sem, contudo, fazer qualquer referencia a facto donde extraiu tal ilação, e caso de baixarem os autos para ampliação de materia de facto e sua posterior subsunção ao regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00003529 |
| Nº do Documento: | SA219850306002988 |
| Data de Entrada: | 11/09/1984 |
| Recorrente: | SOC QUIMICO-INDUSTRIAL PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART75. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |