Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002988
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ADVOGADO
PROCESSO PENDENTE
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - Havendo advogado, deverão as notificações ser feitas na pessoa dos mesmos atraves de aviso a remeter para o respectivo escritorio, nos termos dos arts. do CPCI.
II - Tendo o acordão recorrido dado como assente ter a executada sido notificada, sem, contudo, fazer qualquer referencia a facto donde extraiu tal ilação, e caso de baixarem os autos para ampliação de materia de facto e sua posterior subsunção ao regime legal.
Nº Convencional:JSTA00003529
Nº do Documento:SA219850306002988
Data de Entrada:11/09/1984
Recorrente:SOC QUIMICO-INDUSTRIAL PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART75.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.