Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0810/03
Data do Acordão:11/29/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INCIDENTE ANÓMALO.
DOCUMENTO.
NULIDADE PROCESSUAL.
OMISSÃO DE ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONÁRIO.
Sumário:I - A notificação referida no art.º 526º do CPC destina-se a permitir à parte contrária pronunciar-se quanto à veracidade do documento apresentado, com as consequências a que se refere o art.º 374º do CC, não sendo, por isso, permitido ao notificado aproveitar essa oportunidade para ir além daquele objecto, produzindo verdadeiros articulados ou alegações sobre a matéria da acção.
II - Incidente processual é a ocorrência extraordinária, acidental, estranha, surgida no desenvolvimento normal da relação jurídica processual, que origine um processado próprio, isto é, com um mínimo de autonomia, ou noutra perspectiva, uma intercorrência processual secundária, configurada como episódica e eventual em relação ao processo próprio da acção principal ou do recurso.
III - A apresentação da resposta não legalmente permitida a uma contestação não se pode qualificar como incidente anómalo. E não se pode qualificar como tal, porque para a solução da ocorrência não é necessário organizar um processo distinto do processo da acção. Trata-se sim de um acto anómalo (anormal) praticado pela recorrente, não lícito nos termos do art.º 137º do Código de Processo Civil.
IV – Havendo matéria controvertida, só mediante produção de prova se pode apurar a verdade, devendo proceder-se à organização de Especificação e Questionário (arts. 843º e 845º do Código Administrativo).
V – A omissão do acto referido em IV configura uma nulidade (art.º 201º nº1 do CPC).
Nº Convencional:JSTA0006019
Nº do Documento:SA1200511290810
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA LOUSÃ
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