Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19025A
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
DESALFANDEGAMENTO
SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO HIERÁRQUICO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA RESERVADA
Sumário:I - A questionada decisão do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - pela qual foi negado provimento a recurso hierárquico facultativo interposto de despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas, que, por sua vez, indeferira um requerimento "para que fosse revogada a ordem" constante de anterior acto do Director da Alfândega de Lisboa, por este praticado sobre matéria da sua competência própria e reservada, nos termos da lei - não alterou, em nada, o conteúdo desse acto primário.
II - De sorte que aquela mesma decisão, não introduzindo qualquer alteração na situação jurídica concreta - estabelecida por anterior acto definitivo, devidamente notificado à interessada e, se não impugnado contenciosamente no prazo legal, firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido -, surge como meramente confirmativa desse acto anterior e, em tal medida, nada tendo inovado, não é, por si, lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos, pelo que é insusceptível de impugnação contenciosa.
III - Por conseguinte, resultando do processo "fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso" contencioso, sempre seria de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido, por falta de um dos requisitos de verificação cumulativa aqui legalmente exigida (art. 76, n. 1, c), da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00042399
Nº do Documento:SA21995052419025A
Data de Entrada:01/25/1995
Recorrente:FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.