Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 19025A |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA DESALFANDEGAMENTO SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RECURSO HIERÁRQUICO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA RESERVADA |
| Sumário: | I - A questionada decisão do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - pela qual foi negado provimento a recurso hierárquico facultativo interposto de despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas, que, por sua vez, indeferira um requerimento "para que fosse revogada a ordem" constante de anterior acto do Director da Alfândega de Lisboa, por este praticado sobre matéria da sua competência própria e reservada, nos termos da lei - não alterou, em nada, o conteúdo desse acto primário. II - De sorte que aquela mesma decisão, não introduzindo qualquer alteração na situação jurídica concreta - estabelecida por anterior acto definitivo, devidamente notificado à interessada e, se não impugnado contenciosamente no prazo legal, firmado na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido -, surge como meramente confirmativa desse acto anterior e, em tal medida, nada tendo inovado, não é, por si, lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos, pelo que é insusceptível de impugnação contenciosa. III - Por conseguinte, resultando do processo "fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso" contencioso, sempre seria de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto recorrido, por falta de um dos requisitos de verificação cumulativa aqui legalmente exigida (art. 76, n. 1, c), da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00042399 |
| Nº do Documento: | SA21995052419025A |
| Data de Entrada: | 01/25/1995 |
| Recorrente: | FAB DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |