Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025421
Data do Acordão:02/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
LICENCIADO EM DIREITO.
Sumário:I - No processo judicial tributário, em que se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, regulado nos arts. 120° e ss deste diploma, a legitimidade de intervenção no processo cabe, entre outros, ao representante da Fª Pª (arts. 37/ b) do CPT), sendo que a
representação desta, nas questões em que se encontrem em causa receitas tributárias lançadas e liquidadas pelas autarquias, cabe a licenciado em Direito nomeado pela câmara municipal interessada (n° 2 do art. 73° do ETAF).
II - Os recursos dos actos de liquidação de receitas das autarquias são regulados pelas regras da impugnação judicial dos arts. 120° e ss do CPT.
Nº Convencional:JSTA00055474
Nº do Documento:SA220010228025421
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:SETGÁS-SOC DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS SA
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART106 ART130 N1 N3.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6 E.
CPTRIB91 ART37 B ART118 N2 A ART120 ART171 N3.
ETAF96 ART62 N1 A ART73 N2.
CPC96 ART199 ART202.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 N2 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
Aditamento: