Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020389
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
RECLAMAÇÃO PRÉVIA DE NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE ABSOLUTA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A falta de notificação do despacho para contestar em processo de transgressão, constituía nulidade absoluta, nos termos do art. 76, al. g), do CPCI.
II - Se essa nulidade só fosse detectada com a notificação da sentença, era no recurso para o tribunal superior que o arguido devia fazer a sua reclamação, nos termos do art. 668, n. 3, CPCI.
III - Tendo o arguido recorrido da sentença e reclamado autonomamente da nulidade, seguiu a via processual errada, pelo que, tendo o recurso sido julgado deserto, a reclamação de nulidade cai pela base, por erro na forma de processo seguida.
Nº Convencional:JSTA00045140
Nº do Documento:SA219960925020389
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:SOC FILARMONICA INCRIVEL ALMADENSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART32 N1 ART250 N2.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2.
CPCI63 ART76 G PAR1 PAR3.
CPP29 ART650.
CPC61 ART668 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1954/10/13 IN BMJ N45 PAG111.
Referência a Doutrina:MAIA GONÇALVES CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG548.