Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020389 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO NULIDADE DE SENTENÇA RECLAMAÇÃO PRÉVIA DE NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL FALTA DE CITAÇÃO NULIDADE ABSOLUTA ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - A falta de notificação do despacho para contestar em processo de transgressão, constituía nulidade absoluta, nos termos do art. 76, al. g), do CPCI. II - Se essa nulidade só fosse detectada com a notificação da sentença, era no recurso para o tribunal superior que o arguido devia fazer a sua reclamação, nos termos do art. 668, n. 3, CPCI. III - Tendo o arguido recorrido da sentença e reclamado autonomamente da nulidade, seguiu a via processual errada, pelo que, tendo o recurso sido julgado deserto, a reclamação de nulidade cai pela base, por erro na forma de processo seguida. |
| Nº Convencional: | JSTA00045140 |
| Nº do Documento: | SA219960925020389 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | SOC FILARMONICA INCRIVEL ALMADENSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32 N1 ART250 N2. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N2. CPCI63 ART76 G PAR1 PAR3. CPP29 ART650. CPC61 ART668 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/10/13 IN BMJ N45 PAG111. |
| Referência a Doutrina: | MAIA GONÇALVES CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO E COMENTADO 3ED PAG548. |