Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012464
Data do Acordão:10/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O conhecimento oficial do acto administrativo para inicio do prazo de interposição do recurso so e relevante quando o interessado fique a ter perfeito conhecimento do seu conteudo e sentido.
II - Carecem de ser fundamentados expressamente ou por remissão os actos que afectem direitos, decidam reclamação ou decidam em contrario da pretensão ou oposição fundada por interessado.
III - Estava nessas condições o despacho a proferir pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 8 do Decreto Regulamentar n. 11/77, de 3 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00008007
Nº do Documento:SA119811015012464
Data de Entrada:12/29/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA FLOR DO ALENTEJO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3940
Referência Publicação 1:AD N243 ANOXXI PAG297
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST76 ART104.
RSTA57 ART42 PARUNICO ART51 N1 ART52 N2 ART57 PAR3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART3.
DL 236-A/76 DE 1976/04/05.
DL 493/76 DE 1976/06/23.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 ART8 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 - ART27 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12465 DE 1981/05/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA.