Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013241
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - A materia que se possa reflectir na formação da vontade do autor do acto administrativo deve ser apreciada antes da que respeite a expressão dessa vontade.
II - Quando um diploma contem uma norma enunciando expressamente quais são as formalidades essenciais nele previstas, a violação das restantes, em principio, constitui mera irregularidade, sanavel quando se tenha verificado o facto que ela se destinava a preparar ou alcançando o objectivo especifico que mediante ela se visava produzir.
Nº Convencional:JSTA00007346
Nº do Documento:SA119810430013241
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ROSAL VERMELHO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
CCIV66 ART6 N1 N3 ART342.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 N1 ART32.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471.