Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013241 |
| Data do Acordão: | 04/30/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A materia que se possa reflectir na formação da vontade do autor do acto administrativo deve ser apreciada antes da que respeite a expressão dessa vontade. II - Quando um diploma contem uma norma enunciando expressamente quais são as formalidades essenciais nele previstas, a violação das restantes, em principio, constitui mera irregularidade, sanavel quando se tenha verificado o facto que ela se destinava a preparar ou alcançando o objectivo especifico que mediante ela se visava produzir. |
| Nº Convencional: | JSTA00007346 |
| Nº do Documento: | SA119810430013241 |
| Data de Entrada: | 05/25/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA ROSAL VERMELHO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2021 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. CCIV66 ART6 N1 N3 ART342. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART26 N1 ART32. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471. |