Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032073
Data do Acordão:02/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
AVISO DE ABERTURA.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
Sumário:I - Não é obrigatória a publicitação no aviso de abertura do concurso da fórmula de avaliação curricular ou das grelhas de classificação dos candidatos bastando que sejam divulgados antes da apreciação dos curricula dos candidatos.
II - O júri pode fixar critérios genéricos de avaliação e ponderação dos vários elementos curriculares, no âmbito da sua discricionariedade técnica, dentro dos limites da lei e dos princípios que esta impõe.
Nº Convencional:JSTA00053712
Nº do Documento:SA119980211032073
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:PIZARRO , CARLOS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1993/02/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 C ART25 ART27 N1 B ART27 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23771 DE 1991/07/02.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1995/11/21 IN DR IIS DE 1986/04/11.
Aditamento: