Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/21.3BECBR-S1 |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTADO FALTA DE CITAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que o Ministério Público questiona o indeferimento, por ambas as instâncias, da sua arguição de nulidade por falta de citação do réu Estado, porquanto o recorrente apenas invoca questões de inconstitucionalidade e estas não são o objecto próprio deste tipo de recursos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30092 |
| Nº do Documento: | SA1202210200484/21 |
| Data de Entrada: | 10/04/2022 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO DE ………….., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |