Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029166
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A falta de comunicação da adjudicação da obra aos concorrentes preteridos nos termos do art. 98, n. 3 do DL 235/86, de 18/08, degrada-se em formalidade não essencial se a recorrente teve conhecimento de todos os elementos que deviam constar dessa comunicação, ainda que por iniciativa sua, e pode usar os meios legais de impugnação sem qualquer limitação.
II - Não está suficientemente fundamentado o acto adjudicatorio no qual não se especificam, por referência aos critérios atendíveis, os motivos que levaram à adjudicação da obra a certo concorrente, apesar de em dois dos critérios anunciados ter vantagem reconhecida o concorrente preterido, ora recorrente.
Nº Convencional:JSTA00046345
Nº do Documento:SA119970318029166
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:SOUSA E BERNARDO CONSTRUÇÕES CIVIS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1989/11/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98 N3.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.