Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029166 |
| Data do Acordão: | 03/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO COMUNICAÇÃO DO ACTO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A falta de comunicação da adjudicação da obra aos concorrentes preteridos nos termos do art. 98, n. 3 do DL 235/86, de 18/08, degrada-se em formalidade não essencial se a recorrente teve conhecimento de todos os elementos que deviam constar dessa comunicação, ainda que por iniciativa sua, e pode usar os meios legais de impugnação sem qualquer limitação. II - Não está suficientemente fundamentado o acto adjudicatorio no qual não se especificam, por referência aos critérios atendíveis, os motivos que levaram à adjudicação da obra a certo concorrente, apesar de em dois dos critérios anunciados ter vantagem reconhecida o concorrente preterido, ora recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046345 |
| Nº do Documento: | SA119970318029166 |
| Data de Entrada: | 02/07/1991 |
| Recorrente: | SOUSA E BERNARDO CONSTRUÇÕES CIVIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1989/11/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98 N3. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3. |