Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024822 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO ORDEM DOS ADVOGADOS CUSTAS ISENÇÃO RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Do requerimento para a passagem de certidão deve constar de forma clara e precisa a materia documental que deve ser certificada, sem o que não podera ser atendido o pedido de intimação do requerido para que lhe de cumprimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00021793 |
| Nº do Documento: | SA119871202024822 |
| Data de Entrada: | 03/13/1987 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DO CD DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. TGIS32 ART154 N2. EOADV84 ART4 ART7 N2 H ART151 N2. D 562/70 DE 1970/11/18 ART3. CPC67 ART672. |
| Aditamento: | I - A Ordem dos Advogados e os seus orgãos representativos estão isentos do imposto do selo, custas, preparo e imposto de justiça em qualquer processo em que intervenham. II - Julgada ratificada a resposta do requerido por procuração junta ao processo, tal decisão constitui caso julgado formal quando, notificada ao requerente, não foi objecto de qualquer oposição. |