Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024822
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ORDEM DOS ADVOGADOS
CUSTAS
ISENÇÃO
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Do requerimento para a passagem de certidão deve constar de forma clara e precisa a materia documental que deve ser certificada, sem o que não podera ser atendido o pedido de intimação do requerido para que lhe de cumprimento.
Nº Convencional:JSTA00021793
Nº do Documento:SA119871202024822
Data de Entrada:03/13/1987
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DO CD DO PORTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5507
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
TGIS32 ART154 N2.
EOADV84 ART4 ART7 N2 H ART151 N2.
D 562/70 DE 1970/11/18 ART3.
CPC67 ART672.
Aditamento:I - A Ordem dos Advogados e os seus orgãos representativos estão isentos do imposto do selo, custas, preparo e imposto de justiça em qualquer processo em que intervenham.
II - Julgada ratificada a resposta do requerido por procuração junta ao processo, tal decisão constitui caso julgado formal quando, notificada ao requerente, não foi objecto de qualquer oposição.