Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015469 |
| Data do Acordão: | 12/21/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SISA PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO ONEROSA BENS IMOVEIS FORMA TRADIÇÃO DA COISA POSSE PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA INFRACÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA |
| Sumário: | Constitui promessa de compra e venda sujeita ao pagamento de sisa a transmissão onerosa de bens imobiliarios não constante de escrito, desde que tenha havido tradição da coisa para o adquirente ou este a estivesse usufruindo. A sisa deve ser paga no prazo de 30 dias, contados da tradição. Assim, se a data em que foi levantado o auto de noticia por falta desse pagamento não havia decorrido ainda o referido prazo, verifica-se a insubsistencia do mesmo auto. |
| Nº Convencional: | JSTA00020412 |
| Nº do Documento: | SA219661221015469 |
| Data de Entrada: | 05/27/1966 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | R CONTREIRAS (SUCESSORES) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 62 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART8 N1 N9 N16 PAR1 ART115 N4 ART156. CNOT60 ART88 A. CCIV867 ART1348 PARUNICO. |