Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015469
Data do Acordão:12/21/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO ONEROSA
BENS IMOVEIS
FORMA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
PRAZO DE PAGAMENTO DE SISA
INFRACÇÃO FISCAL
AUTO DE NOTICIA
Sumário:Constitui promessa de compra e venda sujeita ao pagamento de sisa a transmissão onerosa de bens imobiliarios não constante de escrito, desde que tenha havido tradição da coisa para o adquirente ou este a estivesse usufruindo.
A sisa deve ser paga no prazo de 30 dias, contados da tradição.
Assim, se a data em que foi levantado o auto de noticia por falta desse pagamento não havia decorrido ainda o referido prazo, verifica-se a insubsistencia do mesmo auto.
Nº Convencional:JSTA00020412
Nº do Documento:SA219661221015469
Data de Entrada:05/27/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:R CONTREIRAS (SUCESSORES)
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:62
Referência Publicação 1:AD N63 ANOVI PAG337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART8 N1 N9 N16 PAR1 ART115 N4 ART156.
CNOT60 ART88 A.
CCIV867 ART1348 PARUNICO.