Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031876 |
| Data do Acordão: | 11/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | AJUDAS DE CUSTO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO |
| Sumário: | I - Para efeito do abono de ajudas de custo, nos termos do DL 519-M/79 de 28-XII, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, por ser o centro da sua actividade profissional onde está colocado com carácter de permanência. II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no Dec-Lei 519-M/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00038330 |
| Nº do Documento: | SA119931104031876 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | CM DE CASTELO BRANCO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2. CCIV66 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1993/04/22. AC STA PROC32319 DE 1993/10/14. |