Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019186
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - A suspensão da instância, por vontade do juiz, com fundamento em pendência de causa prejudicial, cessa quando estiver definitivamente julgada a causa prejudicial - art. 284, c), do CPCivil.
II - O poder de suspender a instância, em tal caso, não assume carácter discricionário, pelo que, sendo a respectiva decisão recorrível, constitui-se caso julgado formal, traduzido na preclusão da questão decidida, que não pode ser objecto de diferente decisão, no mesmo processo.
Nº Convencional:JSTA00044452
Nº do Documento:SA219950621019186
Data de Entrada:03/02/1995
Recorrente:FERRAZ , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART284 C ART672 ART679.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG44 V3 PAG256.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG156.