Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003273
Data do Acordão:11/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Pedida a suspensão da instancia ate 31-12-84, sem que ate este momento tenha sido proferida decisão definitiva, apresenta-se assim como uma perfeita inutilidade a decisão a proferir apos o esgotamento daquele dia.
Dai que a partir de 1-1-85 se deva considerar extinta a instancia por inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00003772
Nº do Documento:SA219851113003273
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:JOSE RIBEIRO INDUSTRIAS E COMERCIO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/12/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.