Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/17 |
| Data do Acordão: | 05/17/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO NÃO PATRIMONIAL |
| Sumário: | I - Os danos não patrimoniais traduzem-se nas lesões que não implicam diretamente consequências patrimoniais imediatamente valoráveis em termos económicos, abarcando as dores físicas, o sofrimento psicológico, um injusto turbamento de ânimo na vítima ou nas pessoas elencadas e segundo ordem inserta, mormente nos n.ºs 2 e 3 do art. 496.º do C. Civil. II - A gravidade do dano não patrimonial mede-se, tendo em linha de conta as circunstâncias de cada caso, por um padrão objetivo, e não à luz de fatores subjetivos, de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada do lesado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23301 |
| Nº do Documento: | SA12018051701422 |
| Data de Entrada: | 02/09/2018 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |