Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034091
Data do Acordão:04/19/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ADVOGADO
ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
PATROCÍNIO
PENA DE SUSPENSÃO
SUSPENSÃO DE FUNÇÕES
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
ACTO PUNITIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:Aplicada a um advogado, pelo Conselho Distrital da
Ordem dos Advogados, a pena disciplinar de 10 anos de suspensão do exercício das respectivas funções, continua aquele a poder advogar, se tiver pedido a suspensão da eficácia do acto punitivo e até ser proferida decisão sobre esse pedido, ainda que negativa, transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00040565
Nº do Documento:SA119940419034091
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:BASTONARIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDADV84 ART3 F ART5 N3 ART53 N1.
LPTA85 ART5 ART80.
CPC67 ART33.