Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0374/14 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | I – O nº 2 do artº 170º do CPTA apenas é aplicável às execuções cujo título executivo é uma decisão judicial, como decorre inequivocamente da sua letra e não às execuções cujo título é um documento particular. II – Na remissão prevista no nº 3 do artº 157º do CPTA, para as vias possíveis de acção, colocadas à disposição do requerente/exequente, titular de um título executivo particular, não se aplica o prazo de 6 meses previsto no nº 2 do artº 170º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00069134 |
| Nº do Documento: | SA1201503250374 |
| Data de Entrada: | 09/15/2014 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - CADUCIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART170 N2 ART157 N3. CPC13 ART46 N1 C. CCIV66 ART376 ART9 N2. |
| Referência a Doutrina: | LARENZ - METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN 2ED 1969 PÁG428. |
| Aditamento: | |