Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0374/14
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:EXECUÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I – O nº 2 do artº 170º do CPTA apenas é aplicável às execuções cujo título executivo é uma decisão judicial, como decorre inequivocamente da sua letra e não às execuções cujo título é um documento particular.
II – Na remissão prevista no nº 3 do artº 157º do CPTA, para as vias possíveis de acção, colocadas à disposição do requerente/exequente, titular de um título executivo particular, não se aplica o prazo de 6 meses previsto no nº 2 do artº 170º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00069134
Nº do Documento:SA1201503250374
Data de Entrada:09/15/2014
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - CADUCIDADE
Legislação Nacional:CPTA02 ART170 N2 ART157 N3.
CPC13 ART46 N1 C.
CCIV66 ART376 ART9 N2.
Referência a Doutrina:LARENZ - METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN 2ED 1969 PÁG428.
Aditamento: