Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/25.8BEVIS-A
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos.
II - Não se justifica a admissão da revista quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade nem com relevância comunitária particularmente intensa, não se indicia a violação de princípios fundamentais e o acórdão recorrido adopta uma posição amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada quando configura os prejuízos alegados pela requerente como meramente eventuais.
Nº Convencional:JSTA000P34351
Nº do Documento:SA120251002045/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Nº do Volume:UNANIMIDADE
Aditamento: