Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/25.8BEVIS-A |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre neste domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos. II - Não se justifica a admissão da revista quando, para além de não se estar perante matéria de elevada complexidade nem com relevância comunitária particularmente intensa, não se indicia a violação de princípios fundamentais e o acórdão recorrido adopta uma posição amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada quando configura os prejuízos alegados pela requerente como meramente eventuais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34351 |
| Nº do Documento: | SA120251002045/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
| Nº do Volume: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |