Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012687 |
| Data do Acordão: | 11/20/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em processo de impugnação judicial, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da decisão recorrida e não limitar-se a atacar os actos tributarios impugnados. II - Entendimento este que necessariamente decorre da natureza do recurso jurisdicional - pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto. III - Porque o ambito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, quando estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo a improcedencia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033630 |
| Nº do Documento: | SA219911120012687 |
| Data de Entrada: | 05/23/1990 |
| Recorrente: | RENTAVE-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1318 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4 J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART131. CPCI63 ART101 ART257. CPC67 ART690 N1 ART722 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13039 DE 1991/05/02. AC STA PROC13190 DE 1991/05/15. AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. AC STA PROC13553 DE 1991/10/16. AC STA PROC13202 DE 1991/10/23. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS 1980 PAG4. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127. |