Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020895 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL ACTO DESTACÁVEL RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Efectuada avaliação nos termos do art. 53 do Código da Sisa, abria-se ao contribuinte a possibilidade de pedir segunda avaliação ou impugnar contenciosamente a efectuada. II - Não atacando por qualquer dessas vias o acto destacável permitiu-se que ele se fixasse na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido, não podendo posteriormente ser atacada na impugnação da liquidação. III - Tal impossibilidade de ataque não contende com o n. 4 do art. 268 da Constituição porque o contribuinte não estava impedido de atacar contenciosamente a avaliação desde que o fizesse tempestivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00047075 |
| Nº do Documento: | SA219970416020895 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART53 ART96 ART97. CONST89 ART268 N4. |