Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020895
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
ACTO DESTACÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Efectuada avaliação nos termos do art. 53 do Código da Sisa, abria-se ao contribuinte a possibilidade de pedir segunda avaliação ou impugnar contenciosamente a efectuada.
II - Não atacando por qualquer dessas vias o acto destacável permitiu-se que ele se fixasse na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido, não podendo posteriormente ser atacada na impugnação da liquidação.
III - Tal impossibilidade de ataque não contende com o n. 4 do art. 268 da Constituição porque o contribuinte não estava impedido de atacar contenciosamente a avaliação desde que o fizesse tempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00047075
Nº do Documento:SA219970416020895
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART53 ART96 ART97.
CONST89 ART268 N4.