Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01176/12 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA PRESTAÇÃO DE FACTO EXECUÇÃO MOMENTOS DECLARATIVOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença judicial, como acto jurídico que é, está sujeita a interpretação, valendo nesse domínio, por força do disposto no art. 295º C. Civil, os critérios de interpretação dos negócios jurídicos. II - Deve, pois, ser interpretada, nos termos previstos no art. 236º/1 do C. Civil, de acordo com o sentido que dela possa deduzir um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário. III - A interpretação da sentença é uma questão de direito, sindicável em recurso de revista e exige que se tomem em consideração a fundamentação e a parte decisória e, se tal se mostrar necessário, que se tenham em conta outras circunstâncias que funcionam como meios de interpretação, tudo para que se possa retirar uma conclusão sobre o sentido que se quis emprestar à decisão judicial. IV - No caso de condenação à prestação de facto infungível, de acordo com a previsão do art. 168º/2 do CPTA, “quanto tal não resulte já do teor da sentença exequenda, o tribunal especifica ainda, no respeito pelos espaços de valoração próprios da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações que devem ser adoptados”. |
| Nº Convencional: | JSTA00068340 |
| Nº do Documento: | SA12013071001176 |
| Data de Entrada: | 01/11/2013 |
| Recorrente: | A.... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/05/31 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N4 ART164 ART168. DL 56/81 DE 31/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC035319-A DE 2006/10/11.; AC STJ DE 1997/01/28 CJSTJ ANO V TOMO I PAG83.; AC STJ PROC03B1993 DE 2003/02/17.; AC STA PROC0502/02 DE 2002/06/26. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA - RLJ ANO 110 PAG42. |
| Aditamento: | |