Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01176/12
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SENTENÇA CONDENATÓRIA
PRESTAÇÃO DE FACTO
EXECUÇÃO
MOMENTOS DECLARATIVOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A sentença judicial, como acto jurídico que é, está sujeita a interpretação, valendo nesse domínio, por força do disposto no art. 295º C. Civil, os critérios de interpretação dos negócios jurídicos.
II - Deve, pois, ser interpretada, nos termos previstos no art. 236º/1 do C. Civil, de acordo com o sentido que dela possa deduzir um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário.
III - A interpretação da sentença é uma questão de direito, sindicável em recurso de revista e exige que se tomem em consideração a fundamentação e a parte decisória e, se tal se mostrar necessário, que se tenham em conta outras circunstâncias que funcionam como meios de interpretação, tudo para que se possa retirar uma conclusão sobre o sentido que se quis emprestar à decisão judicial.
IV - No caso de condenação à prestação de facto infungível, de acordo com a previsão do art. 168º/2 do CPTA, “quanto tal não resulte já do teor da sentença exequenda, o tribunal especifica ainda, no respeito pelos espaços de valoração próprios da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações que devem ser adoptados”.
Nº Convencional:JSTA00068340
Nº do Documento:SA12013071001176
Data de Entrada:01/11/2013
Recorrente:A.... E OUTROS
Recorrido 1:MDN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/05/31
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N4 ART164 ART168.
DL 56/81 DE 31/03.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC035319-A DE 2006/10/11.; AC STJ DE 1997/01/28 CJSTJ ANO V TOMO I PAG83.; AC STJ PROC03B1993 DE 2003/02/17.; AC STA PROC0502/02 DE 2002/06/26.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA - RLJ ANO 110 PAG42.
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