Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042756
Data do Acordão:08/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
PRAZO.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I - O prazo de 10 dias referido no art. 82º nº 1 da LPTA tem natureza procedimental, e, por isso, conta-se nos termos do art. 72º do Código do Procedimento Administrativo.
II - O prazo de 30 dias contemplado no art. 82º nº 2 da LPTA é um prazo de caducidade, tem natureza substantiva e deve contar-se nos termos do art. 279º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052991
Nº do Documento:SA119970820042756
Data de Entrada:08/04/1997
Recorrente:CM DE ÓBIDOS
Recorrido 1:SOCURTURIS-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CPA91 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/17 PROC40629.
Aditamento: