Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042756 |
| Data do Acordão: | 08/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. PRAZO. PRAZO DE CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O prazo de 10 dias referido no art. 82º nº 1 da LPTA tem natureza procedimental, e, por isso, conta-se nos termos do art. 72º do Código do Procedimento Administrativo. II - O prazo de 30 dias contemplado no art. 82º nº 2 da LPTA é um prazo de caducidade, tem natureza substantiva e deve contar-se nos termos do art. 279º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00052991 |
| Nº do Documento: | SA119970820042756 |
| Data de Entrada: | 08/04/1997 |
| Recorrente: | CM DE ÓBIDOS |
| Recorrido 1: | SOCURTURIS-COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CPA91 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/07/17 PROC40629. |
| Aditamento: | |