Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020131 |
| Data do Acordão: | 04/21/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - Alegando o oponente, na petição de oposição à execução, que impugnou a correspondente liquidação, e que se propõe prestar caução, peticionando, com esses fundamentos, a suspensão da execução, a petição não deve ser liminarmente indeferida. II - Tal petição deve, antes, ser mandada juntar ao processo executivo, para aí ser apreciada, ao abrigo do disposto nos artigos 199 e 202 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00051497 |
| Nº do Documento: | SA219990421020131 |
| Data de Entrada: | 12/06/1995 |
| Recorrente: | STORM-AGENCIA DE PUBLICIDADE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART199 ART202. CPTRIB91 ART255 N1 ART286. |