Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020131
Data do Acordão:04/21/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Alegando o oponente, na petição de oposição à execução, que impugnou a correspondente liquidação, e que se propõe prestar caução, peticionando, com esses fundamentos, a suspensão da execução, a petição não deve ser liminarmente indeferida.
II - Tal petição deve, antes, ser mandada juntar ao processo executivo, para aí ser apreciada, ao abrigo do disposto nos artigos 199 e 202 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00051497
Nº do Documento:SA219990421020131
Data de Entrada:12/06/1995
Recorrente:STORM-AGENCIA DE PUBLICIDADE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC67 ART199 ART202.
CPTRIB91 ART255 N1 ART286.