Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043109
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARA MUNICIPAL
DANO MORAL
LIXEIRA
Sumário:I - A indemnização a conceder por danos morais ou não patrimoniais destina-se a compensar desgostos e sofrimentos suportados pelos lesados e que, pela sua gravidade, mereçam tutela do direito.
II - Merecem a tutela do direito os incómodos, tensões, preocupações e desgostos suportados pela lesada - proprietária de uma herdade onde fora instalada uma lixeira municipal-, causados pelo facto de a lixeira se encontrar por vezes a arder, do que resultava ser o fumo espalhado ao redor, afectando as condições de comodidade e salubridade daquela, residente nessa herdade, e, por duas vezes, ter causado incêndio na propriedade, sofrendo aquela preocupação originada pelo risco de mais incêndios e desgosto provocado pelo aspecto das árvores queimadas, total ou parcialmente destruídas.
Nº Convencional:JSTA00049303
Nº do Documento:SA119980210043109
Data de Entrada:10/16/1997
Recorrente:MUNICIPIO DE ESTREMOZ
Recorrido 1:SOUSA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/04/23.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 ART51 N1 H ART90 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CADM40 ART49 N3 ART366.
CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/12/16 IN CS A1 T3 PAG6181.
AC STA PROC37875 DE 1996/06/18.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 8ED V1 PAG608 PAG628.