Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02840/09.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IVA CÁLCULO PRO RATA LOCAÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | Considerando que não foi fixada pela primeira instância a matéria de facto pertinente para a discussão da questão colocada pelas partes, há que revogar, nesta medida, a sentença recorrida e determinar a baixa dos autos ao tribunal a quo, para que a sentença seja substituída por outra que decida, após ampliação da base factual necessária para a aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27835 |
| Nº do Documento: | SA22021060902840/09 |
| Data de Entrada: | 01/18/2021 |
| Recorrente: | A………………., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |