Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038684 |
| Data do Acordão: | 11/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PROCEDIMENTO CAUTELAR |
| Sumário: | I - A intimação para um comportamento regulada no art. 86 da LPTA é em tudo semelhante a um procedimento cautelar, o que pressupõe que o uso deste instrumento não é um fim em si mesmo, mas um meio de acautelar os direitos dos respectivos interessados até ao momento da utilização dos meios adequados. II - Visando o recorrente efectivar o comando incito no despacho do presidente da Câmara, obtendo, por parte do tribunal a sua execução, falta um dos pressupostos para a utilização dos meios previstos no art. 86 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00043314 |
| Nº do Documento: | SA119951130038684 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | MOCHEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N2 ART86 N3. CPA91 ART157. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/11/30 PROC36047. AC STA DE 1995/08/02 PROC38222. |