Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038684
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PROCEDIMENTO CAUTELAR
Sumário:I - A intimação para um comportamento regulada no art. 86 da
LPTA é em tudo semelhante a um procedimento cautelar, o que pressupõe que o uso deste instrumento não é um fim em si mesmo, mas um meio de acautelar os direitos dos respectivos interessados até ao momento da utilização dos meios adequados.
II - Visando o recorrente efectivar o comando incito no despacho do presidente da Câmara, obtendo, por parte do tribunal a sua execução, falta um dos pressupostos para a utilização dos meios previstos no art. 86 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00043314
Nº do Documento:SA119951130038684
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:MOCHEIRO , JOÃO
Recorrido 1:SOUSA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N2 ART86 N3.
CPA91 ART157.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/11/30 PROC36047.
AC STA DE 1995/08/02 PROC38222.