Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005702 |
| Data do Acordão: | 11/16/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL TRABALHO POR CONTA DE OUTREM INCIDENCIA PAGAMENTO DE IMPOSTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Os impostos devidos pelos contribuintes pelo exercicio de actividades por conta de outrem pagos pelas entidades patronais, com infracção dos artigos 25 do Decreto-Lei n. 375/74, de 20 de Agosto, e 68 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção a este dada pelo Decreto n. 209/75, de 18 de Abril, mantem-se sujeitos a incidencia em imposto profissional por se considerarem rendimentos do trabalho, mesmo depois da entrada em vigor do ultimo daqueles citados diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022633 |
| Nº do Documento: | SA219881116005702 |
| Data de Entrada: | 05/11/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1319 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 375/74 DE 1974/08/20 RAT25 ART26. CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 209/75 DE 1975/04/18 ART1 PAR2 B ART68. CIP62 ART1 PAR2 B. CCIV66 ART12. DL 824/76 DE 1976/11/13 ART1 ART2. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG272. SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N307-309 PAG319. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG196. |