Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005702
Data do Acordão:11/16/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
TRABALHO POR CONTA DE OUTREM
INCIDENCIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Os impostos devidos pelos contribuintes pelo exercicio de actividades por conta de outrem pagos pelas entidades patronais, com infracção dos artigos 25 do Decreto-Lei n.
375/74, de 20 de Agosto, e 68 do Codigo do Imposto Profissional, na redacção a este dada pelo Decreto n.
209/75, de 18 de Abril, mantem-se sujeitos a incidencia em imposto profissional por se considerarem rendimentos do trabalho, mesmo depois da entrada em vigor do ultimo daqueles citados diplomas.
Nº Convencional:JSTA00022633
Nº do Documento:SA219881116005702
Data de Entrada:05/11/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1319
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 375/74 DE 1974/08/20 RAT25 ART26.
CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 209/75 DE 1975/04/18 ART1 PAR2 B ART68.
CIP62 ART1 PAR2 B.
CCIV66 ART12.
DL 824/76 DE 1976/11/13 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO110 PAG272.
SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL IN CTF N307-309 PAG319.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG196.