Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013040
Data do Acordão:11/02/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não se demonstrando nem sequer alegando factos que convençam de que a execução do acto recorrido pode causar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação ao recorrente, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto por falta de um dos requisitos apontados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, cuja verificação tem de ser cumulativa.
Nº Convencional:JSTA00010434
Nº do Documento:SA119791102013040
Data de Entrada:04/09/1979
Recorrente:FRANCISCO MATEUS & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2784
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.