Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013040 |
| Data do Acordão: | 11/02/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não se demonstrando nem sequer alegando factos que convençam de que a execução do acto recorrido pode causar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação ao recorrente, não pode decretar-se a suspensão da executoriedade do acto por falta de um dos requisitos apontados no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, cuja verificação tem de ser cumulativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00010434 |
| Nº do Documento: | SA119791102013040 |
| Data de Entrada: | 04/09/1979 |
| Recorrente: | FRANCISCO MATEUS & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2784 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |