Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011467
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REDUÇÃO DO PEDIDO
DESISTENCIA DO PEDIDO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO GENERICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Em contencioso de anulação ha tantos pedidos quantos os actos recorridos, pelo que, desde que se recorra de 2 ou mais actos distintos e se pretenda abandonar o recurso em relação a qualquer deles, o unico caminho, em principio, consiste na desistencia.
II - O despacho de delegação de poderes, pela sua natureza normativa ou generica, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - E extemporaneo o recurso contencioso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento do despacho recorrido.
IV - Sendo interposto recurso hierarquico de um acto definitivo e executorio, por ser valida e eficaz a delegação de poderes ao abrigo da qual foi proferido, não se forma indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir.
V - A circunstancia de ter sido proferido despacho expresso sobre um recurso hierarquico, despacho esse que foi levado ao conhecimento do interessado, impede de que possa usar da impugnação facultativa prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00008657
Nº do Documento:SA119800313011467
Data de Entrada:04/12/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1381
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/02/16. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1976/06/02. ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B PAR2 ART56 PAR1 ART70.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11354 DE 1979/05/24.
AC STA PROC11470 DE 1979/06/12.
AC STA PROC11993 DE 1979/06/19.
AC STA PROC10688 DE 1979/02/08.
AC STA PROC11302 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11470 DE 1979/07/12.