Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020438
Data do Acordão:02/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
QUESTÃO PRÉVIA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
RESPOSTA DO RECORRENTE
PARTE VENCIDA
Sumário:I - Em recurso per saltum para o STA, interposto pela Fazenda Pública, tendo o M.P. junto deste STA suscitado a questão prévia da incompetência hierárquica do tribunal, e tendo o recorrido deduzido oposição a essa questão prévia, vindo o Tribunal a declarar-se incompetente em razão da hierarquia, nem por isso o recorrido pode ser condenado nas custas, pois não foi ele que deu causa ou ficou vencido com a decisão do STA;
II - Quem dá causa e fica vencido é a parte a quem a decisão de incompetência é desfavorável, e essa parte é exclusivamente a recorrente;
III - O recorrido que responde à questão prévia da incompetência não está a exercer um direito subjectivo, mas a exercer um poder processual;
IV - Se num recurso para este STA não se chegar a apreciar a existência do direito deduzido em juízo pelo recorrente, em virtude da declaração de incompetência hierárquica, paga as custas o recorrente, salvo se estiver isento, pois só ele fica vencido pela decisão desfavorável ao recurso;
V - Em matéria de custas vigora o princípio da tributação global de todo o processo e só há repartição de encargos de custas quando a lei o disser;
VI - O art. 3 da Tabela de Custas do STA deve interpretar-se no sentido de abranger apenas a defesa dos direitos subjectivos e não os poderes processuais.
Nº Convencional:JSTA00046697
Nº do Documento:SA219970212020438
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART3 ART66.
CPC67 ART101 ART446 N1 N2 ART450 ART288.
CCJ62 ART40 ART42 ART43 ART45 ART116 ART125.
Referência a Doutrina:ARALA CHAVES CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTAÇÕES E COMENTÁRIOS 1962 PAG69.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG339 PAG343.
BARROS MOURO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS 1979 PAG158.