Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020438 |
| Data do Acordão: | 02/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO PRÉVIA CONDENAÇÃO EM CUSTAS RESPOSTA DO RECORRENTE PARTE VENCIDA |
| Sumário: | I - Em recurso per saltum para o STA, interposto pela Fazenda Pública, tendo o M.P. junto deste STA suscitado a questão prévia da incompetência hierárquica do tribunal, e tendo o recorrido deduzido oposição a essa questão prévia, vindo o Tribunal a declarar-se incompetente em razão da hierarquia, nem por isso o recorrido pode ser condenado nas custas, pois não foi ele que deu causa ou ficou vencido com a decisão do STA; II - Quem dá causa e fica vencido é a parte a quem a decisão de incompetência é desfavorável, e essa parte é exclusivamente a recorrente; III - O recorrido que responde à questão prévia da incompetência não está a exercer um direito subjectivo, mas a exercer um poder processual; IV - Se num recurso para este STA não se chegar a apreciar a existência do direito deduzido em juízo pelo recorrente, em virtude da declaração de incompetência hierárquica, paga as custas o recorrente, salvo se estiver isento, pois só ele fica vencido pela decisão desfavorável ao recurso; V - Em matéria de custas vigora o princípio da tributação global de todo o processo e só há repartição de encargos de custas quando a lei o disser; VI - O art. 3 da Tabela de Custas do STA deve interpretar-se no sentido de abranger apenas a defesa dos direitos subjectivos e não os poderes processuais. |
| Nº Convencional: | JSTA00046697 |
| Nº do Documento: | SA219970212020438 |
| Data de Entrada: | 02/22/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART3 ART66. CPC67 ART101 ART446 N1 N2 ART450 ART288. CCJ62 ART40 ART42 ART43 ART45 ART116 ART125. |
| Referência a Doutrina: | ARALA CHAVES CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTAÇÕES E COMENTÁRIOS 1962 PAG69. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1976 PAG339 PAG343. BARROS MOURO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS 1979 PAG158. |