Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018656
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas que, num pedido de isenção de sobretaxa de importação, atendem aos dois indices referidos no
Desp. Norm. 127/79, publicado no DR, primeira, de 7-6-79
- grau de industrialização e medida de competitividade
- , devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora se não refiram os mesmos pareceres a circunstancia invocada por aquele da existencia de produção nacional dos produtos em causa.
II - Assim, o despacho que indeferiu o pedido de isenção, apoiando-se nesses pareceres, não enferma de insuficiencia de fundamentação.
III - Tendo o acto administrativo por si a presunção de legalidade, e sobre o recorrente que recai o onus de provar a falsidade dos pressupostos do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00002519
Nº do Documento:SA119840119018656
Data de Entrada:03/10/1983
Recorrente:FABRICA DE PRODUTOS ESTRELA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS DE 1982/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART1 N1 D.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07 N4 N5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA PROC17009 DE 1982/07/08.
AC STA PROC18368 DE 1983/11/03.