Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039439
Data do Acordão:11/12/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
NULIDADE SECUNDÁRIA
SANAÇÃO DA INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
APROVEITAMENTO DOS ARTICULADOS
ACORDO DAS PARTES
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - Julgada a jurisdição administrativa incompetente para conhecer do pedido e a admitir-se que o regime do art. 105 n. 2 do Cód. Proc. Civil era aplicável ao caso, a remessa do processo dos Tribunais Administrativos para os Tribunais Comuns para o aproveitamento dos articulados pelo que só poderia ter lugar havendo acordo das partes.
Nº Convencional:JSTA00047146
Nº do Documento:SA119961112039439
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:SCHERING AKTIENGESELISHAFT
Recorrido 1:PRES DO INST NAC DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. / DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART4 N4.
CPC67 ART105 ART152 N2 ART153 ART201 ART205 ART668.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI PÁG320.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PÁG35.
Aditamento:II - A preterição da audiência dos recorridos pelo despacho de indeferimento de remessa aludida em I constitui nulidade meramente secundária, a qual ficará sanada se não for arguida dentro do prazo de 5 dias.