Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022635
Data do Acordão:03/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar inicia-se se e quando o dirigente maximo de serviço tiver conhecimento de fortes indicios da verificação da falta.
II - A acusação abstracta e generica determina nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00018838
Nº do Documento:SA119860304022635
Data de Entrada:05/21/1985
Recorrente:SILVA , ANGELO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1039
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1475
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1985/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
EDF84 ART4 N2 ART5 N5 ART42 N1 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20016 DE 1983/02/14.
AC STA PROC17607 DE 1983/10/13.
AC STA PROC17277 DE 1984/11/29.