Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011670
Data do Acordão:06/29/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
NOMEAÇÃO
Sumário:I - Não podem considerar-se, para efeitos de suspensão de executoriedade do acto recorrido, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os resultantes do protelamento de nomeação de empregado da
Caixa Geral de Depositos.
II - Não se verificando, assim, o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00010950
Nº do Documento:SA119780629011670
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:PEDRO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1246
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/05/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.