Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011670 |
| Data do Acordão: | 06/29/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA NOMEAÇÃO |
| Sumário: | I - Não podem considerar-se, para efeitos de suspensão de executoriedade do acto recorrido, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação os resultantes do protelamento de nomeação de empregado da Caixa Geral de Depositos. II - Não se verificando, assim, o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00010950 |
| Nº do Documento: | SA119780629011670 |
| Data de Entrada: | 05/31/1978 |
| Recorrente: | PEDRO , LUIS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1246 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1977/05/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |