Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021179
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Impugnando-se um acto do Secretario de Estado do Orçamento, e juridicamente irrelevante a apresentação da petição de recurso na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
II - Tendo tal petição dado entrada na Secretaria de Estado do Orçamento ja depois de expirado o prazo para a interposição do recurso contencioso, ha ilegal interposição do recurso, o que impede o seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00014911
Nº do Documento:SA119850530021179
Data de Entrada:07/18/1984
Recorrente:ROSA , ARMANDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1940
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
DL 267/77 DE 1977/07/02.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/06/06 IN AD N276 PAG1468.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455.
AC STAP DE 1981/02/18 IN AD N238 PAG1214.
AC STAP DE 1981/04/22 IN AD N240 PAG1489.
AC STAP DE 1982/02/24 IN AD N248 PAG1139.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N263 PAG1366.
AC STAP DE 1984/02/22 IN AD N277 PAG61.
AC STA DE 1980/10/09 IN AD N230 PAG158.