Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013369 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA |
| Sumário: | Anteriormente à entrada em vigor do Dec. Lei n. 199/90, de 19 de Junho, que alterou, entre outros, o art. 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, eliminando a sua al. d), as pessoas colectivas de utilidade pública deixaram de gozar de isenção de custas naqueles processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036062 |
| Nº do Documento: | SA219921021013369 |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | LUMEN-ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE MANUEL CORDEIRO SANTOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART416. DL 460/77 DE 1977/11/17. DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1. DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5. |