Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013369
Data do Acordão:10/21/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário:Anteriormente à entrada em vigor do Dec. Lei n. 199/90, de 19 de Junho, que alterou, entre outros, o art. 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, eliminando a sua al. d), as pessoas colectivas de utilidade pública deixaram de gozar de isenção de custas naqueles processos.
Nº Convencional:JSTA00036062
Nº do Documento:SA219921021013369
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:LUMEN-ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE MANUEL CORDEIRO SANTOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART416.
DL 460/77 DE 1977/11/17.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02 ART1.
DL 199/90 DE 1990/06/19 ART5.