Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007546 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO INFRACÇÃO DISCIPLINAR GRADUAÇÃO DA PENA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | I - O artigo 364 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ou qualquer outro artigo, não fixa expressamente a pena disciplinar dentro dos respectivos limites abstractos e, por isso, a sua graduação concreta, feita por acto administrativo, não pode o tribunal fazer legal censura, nomeadamente pelo confronto entre o grau de gravidade relativo a responsabilidade de cada um dos acusados que foram punidos. II - A situação não se modifica pela qualificação acrescida da participação contra os seus superiores na previsão do n. 4 do artigo 363 do Estatuto, nem pela existencia de outra infracção julgada noutro processo disciplinar e cuja punição foi englobada em processo posterior, como acumulação de infracções.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018195 |
| Nº do Documento: | SA119680719007546 |
| Recorrente: | SOL , CELESTINO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 257 |
| Referência Publicação 1: | AD N84 ANOVII PAG1600 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART20. EFU66 ART142 N4 N7 ART354 N3 - N6 ART363 N4 ART364 N3. |