Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011346 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA PREPARO PRAZO PREPARO EM DOBRO NOTIFICAÇÃO FALTA DE PROCURAÇÃO |
| Sumário: | O deposito de preparo em singelo fora do prazo previsto no artigo 54, paragrafo unico, da Tabela das Custas nas auditorias não dispensa o pagamento em dobro, com observancia do disposto nos paragrafos do artigo 28 do Regulamento do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00004542 |
| Nº do Documento: | SA119830310011346 |
| Data de Entrada: | 02/15/1978 |
| Recorrente: | FARIA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS - CAMPOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1152 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART28 PAR1 PAR2 ART29. TCSTA59 ART1 ART41 ART54 PARUNICO. |
| Aditamento: | Não estando o recorrente devidamente representado por advogado não podera ter lugar a notificação para efectuar o pagamento do preparo em dobro. Não sendo este pagamento efectuado no prazo legalmente fixado, o recurso não podera ter seguimento. |