Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011346
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
PREPARO
PRAZO
PREPARO EM DOBRO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE PROCURAÇÃO
Sumário:O deposito de preparo em singelo fora do prazo previsto no artigo 54, paragrafo unico, da Tabela das Custas nas auditorias não dispensa o pagamento em dobro, com observancia do disposto nos paragrafos do artigo 28 do Regulamento do STA.
Nº Convencional:JSTA00004542
Nº do Documento:SA119830310011346
Data de Entrada:02/15/1978
Recorrente:FARIA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE BARCELOS - CAMPOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1152
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART28 PAR1 PAR2 ART29.
TCSTA59 ART1 ART41 ART54 PARUNICO.
Aditamento:Não estando o recorrente devidamente representado por advogado não podera ter lugar a notificação para efectuar o pagamento do preparo em dobro.
Não sendo este pagamento efectuado no prazo legalmente fixado, o recurso não podera ter seguimento.