Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010909 |
| Data do Acordão: | 07/26/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO PREMIO DE PERMANENCIA SUBSIDIO DE ISOLAMENTO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - O subsidio de isolamento e o premio de permanencia, previstos no artigo 168 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e no Diploma Legislativo n. 3958 do Governo-Geral de Angola, conexionam-se, não com o cargo ou cargos exercidos, mas com a circunstancia de a função ser desempenhada em locais afastados e de dificil acesso. II - Não sendo, assim, abonos "correspondentes ao cargo ou cargos exercidos", não estão sujeitos ao desconto para a aposentação, de acordo com o n. 1 do artigo 5 do Decreto n. 52/75, e, por isso mesmo, não devem ser considerados para efeitos do calculo da respectiva pensão. III - Na pensão dos trabalhadores aposentados ou reformados depois de 1 de Abril de 1976 devem ser consideradas as diuturnidades a que os mesmos tiverem direito, independentemente da data da desligação do serviço para efeitos de reforma. |
| Nº Convencional: | JSTA00010282 |
| Nº do Documento: | SA119790726010909 |
| Data de Entrada: | 08/13/1977 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N3. EFU56 ART168. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10274 DE 1978/11/10. |