Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005105
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:O recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos mantem-se apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida no processo pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00015427
Nº do Documento:SA219880218005105
Data de Entrada:07/31/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALBINO DE MATOS P & BARROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART269.
LPTA85 ART134.
ETAF84 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1977/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1977/06/09.
AC STA DE 1986/11/26.