Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01177/02
Data do Acordão:01/15/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MILITAR.
SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA.
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - Os militares a que alude o art. 1º, n.º 1, do DL n.º 172/94, de 25/6, colocados a mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual, têm direito a alojamento condigno, a fornecer pelo Estado.
II - Esse alojamento será proporcionado apenas ao militar ou a ele e à sua família, consoante o militar se desloque para o local da colocação sozinho ou acompanhado do seu agregado familiar.
III - Tendo o militar direito ao alojamento e não sendo possível fornecê-lo, terá ele direito a auferir uma quantia compensatória, denominada suplemento de residência.
IV - Se, ao requerer o referido suplemento de residência, o militar deslocado declarou que o seu agregado familiar permanecia na residência habitual, tal requerimento teria imperativamente de ser indeferido caso o Estado proporcionasse ao militar, e apenas a ele, alojamento condigno no local da sua colocação.
V - Obtida a certeza de que o autor do requerimento dito em IV beneficiava de alojamento fornecido pelo Estado na própria unidade naval em que prestava serviço, e não tendo o militar questionado eficazmente a condignidade desse alojamento, mostra-se legal o acto que, invocando aquele fornecimento, denegou o direito ao suplemento de residência.
VI - Ante a legalidade e a suficiência, para operar o resultado, de um dos fundamentos do acto que exerceu poderes vinculados, torna-se inútil averiguar da legalidade dos demais motivos que o acto também invocou.
Nº Convencional:JSTA00058702
Nº do Documento:SA12003011501177
Data de Entrada:06/28/2002
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 172/94 DE 1994/06/25 ART1 N1.
EMFA90 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/27 PROC42358.; AC STA DE 2000/03/29 PROC35733.; AC STAPLENO DE 1998/04/09 PROC35534.; AC STA DE 2001/01/23 PROC45967.
Aditamento: