Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01177/02 |
| Data do Acordão: | 01/15/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MILITAR. SUBSÍDIO DE RENDA DE CASA. SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO. |
| Sumário: | I - Os militares a que alude o art. 1º, n.º 1, do DL n.º 172/94, de 25/6, colocados a mais de 30 Km da localidade da sua residência habitual, têm direito a alojamento condigno, a fornecer pelo Estado. II - Esse alojamento será proporcionado apenas ao militar ou a ele e à sua família, consoante o militar se desloque para o local da colocação sozinho ou acompanhado do seu agregado familiar. III - Tendo o militar direito ao alojamento e não sendo possível fornecê-lo, terá ele direito a auferir uma quantia compensatória, denominada suplemento de residência. IV - Se, ao requerer o referido suplemento de residência, o militar deslocado declarou que o seu agregado familiar permanecia na residência habitual, tal requerimento teria imperativamente de ser indeferido caso o Estado proporcionasse ao militar, e apenas a ele, alojamento condigno no local da sua colocação. V - Obtida a certeza de que o autor do requerimento dito em IV beneficiava de alojamento fornecido pelo Estado na própria unidade naval em que prestava serviço, e não tendo o militar questionado eficazmente a condignidade desse alojamento, mostra-se legal o acto que, invocando aquele fornecimento, denegou o direito ao suplemento de residência. VI - Ante a legalidade e a suficiência, para operar o resultado, de um dos fundamentos do acto que exerceu poderes vinculados, torna-se inútil averiguar da legalidade dos demais motivos que o acto também invocou. |
| Nº Convencional: | JSTA00058702 |
| Nº do Documento: | SA12003011501177 |
| Data de Entrada: | 06/28/2002 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 172/94 DE 1994/06/25 ART1 N1. EMFA90 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/27 PROC42358.; AC STA DE 2000/03/29 PROC35733.; AC STAPLENO DE 1998/04/09 PROC35534.; AC STA DE 2001/01/23 PROC45967. |
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