Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01256/02 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | GESTOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. |
| Sumário: | O acto de exoneração de gestor público é um acto sujeito a regime jurídico de direito privado, pelo que, nos termos do artigo 4º, nº 1, alínea f) do ETAF (redacção do DL nº 129/84, de 27/4), os tribunais administrativos são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer das questões emergentes da aludida exoneração. |
| Nº Convencional: | JSTA00062311 |
| Nº do Documento: | SAP2005100601256 |
| Data de Entrada: | 03/22/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC1256/02. |
| Decisão: | DECL INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. DL 464/82 DE 1982/12/09 ART6. ETAF84 ART4 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24548 DE 1989/02/09.; AC STA PROC23953 DE 1991/05/02.; AC STA PROC30778 DE 1994/01/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 42/84 DE 1984/07/25 IN BMJ N351 PAG61. |
| Aditamento: | |