Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002706
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
PARTILHA
Sumário:I - Nem o chefe da repartição de finanças, nem os tribunais fiscais podem operar a redução das liberalidades inoficiosas - mesmo idealmente e para efeitos do imposto a pagar.
II - Apos a redução e partilha feitas, por acordo entre os interessados, a liquidação devera amoldar-se aquela partilha (art. 27 do CSISD).
Nº Convencional:JSTA00003521
Nº do Documento:SA219850306002706
Data de Entrada:12/02/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:111
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG818
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:CSISD58 ART27 ART82.
CCIV66 ART2168 - ART2170 ART2178.