Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012547
Data do Acordão:12/05/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
DESPACHO NORMATIVO
BENEFICIOS FISCAIS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
REQUERIMENTO PREVIO
Sumário:I - A inconstitucionalidade e uma questão de conhecimento oficioso (v. arts. 207 do CRP e 4, n. 3, do ETAF) e, por isso, o seu conhecimento precede ou de outras questões.
II - A inconstitucionalidade so contempla as normas constantes de leis, decretos-leis e decretos regionais, não incidindo sobre actos normativos de indole administrativa ou regulamentar.
III - Um Despacho Normativo publicado pelo Ministro das Finanças não pode ser atacado quanto a sua constitucionalidade por não ser um acto legislativo
(art. 115, n. 5 da CRP).
IV - Os beneficios fiscais podem ser concedidos automaticamente ou a requerimento dos interessados.
V - O beneficio ou isenção de sobretaxa de importação tem de ser requerido ao Ministro das Finanças.
VI - Para efeitos do art. 46, n. 2, do DL 194/80, o pedido de isenção da sobretaxa de importação ao abrigo da legislação anterior revogada, tinha de ter sido formulado anteriormente a entrada em vigor daquele DL 194/80.
VII - Se não se faz a prova da apresentação do pedido de isenção anterior aquele diploma, não se preenche o condicionalismo para a concessão da isenção.
Nº Convencional:JSTA00032302
Nº do Documento:SA219901205012547
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:FAB DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:699
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DN 283/80 DE 1980/08/11 IN DR IS DE 1980/08/26.
CONST82 ART115 N1-N3 N5 ART277 N1 ART278 ART279 ART280 N2 ART281.
CONST89 ART115 N5 ART206 ART207 ART277.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 ART6 ART46 ART50.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART4 ART14 ART42 ART44.
DL 271-A/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART8.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART4.
L 3/72 DE 1972/05/27 BASEV BASEIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21 N2.
DL 132/83 DE 1983/03/18 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC TC N389/89 DE 1989/05/17 IN DR IIS DE 1989/09/13.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 9ED 1974 PAG295.
MARIA TERESA B VEIGA FARIA ESTATUTO DOS BENEFICIOS FISCAIS 1980 PAG80.
PINTO FERNANDES BENFICIOS FISCAIS 1990 PAG66.