Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040747
Data do Acordão:07/31/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CAUÇÃO
Sumário:I - A norma do art. 104, n. 1 da LOMP não pode ser interpretada restritivamente no sentido de que ao Ministério Público só é permitido interpôr recursos jurisdicionais quando tenha intervindo no processo como parte e não quando o faz como órgão auxiliar da justiça.
II - Não causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um despacho proferido pelo director-geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a devolução de 1.984.628 escudos, mostrando-se garantido por caução idónea o seu oportuno ressarcimento.*
Nº Convencional:JSTA00045045
Nº do Documento:SA119960731040747
Data de Entrada:07/15/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N2 ART78 N4 ART102 ART104 N1 ART113 N2.
LOMP86 ART1 ART3.
CPC67 ART680.
CONST89 ART13 ART20 N1 ART114 N1 ART221.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40592 DE 1996/07/02.
AC STA PROC40599 DE 1996/07/09.
AC STA PROC40590 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40630 DE 1996/07/24.
AC STA PROC40591 DE 1996/07/11.
AC STA PROC40603 DE 1996/07/17.
AC STA PROC40683 DE 1996/07/24.