Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01683/12.4BEBRG
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
INSPECÇÃO
Sumário:Sendo aceitável que os atos impugnados (quanto à respetiva legalidade) nesta ação cumpriram com a inclusão de fundamentos capazes de preencherem as exigências, mínimas, dos arts. 46.º n.º 3 al. c) e 49.º n.ºs 2 e 3 do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária (RCPIT), a circunstância de os visados (sujeitos passivos) terem sido, repetida e anualmente, desde 1990 e até 2011, submetidos a inspeção tributária, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas singulares (IRS), casuisticamente, importava, implicava, um acréscimo de fundamentação, quanto à reincidência nos anos de 2008 a 2010, dirigido a dar conhecimento, aos destinatários, das razões factuais e/ou jurídicas (ou outras) subjacentes à sua seleção (repetida) como inspecionados, no campo do tributo referido.
Nº Convencional:JSTA000P29088
Nº do Documento:SA22022030901683/12
Data de Entrada:05/20/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…........E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: