Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001786
Data do Acordão:02/15/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 6
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NOTA DE ENCOMENDA
Sumário:I - Dada a epoca legal de passagem da declaração modelo 6 e seu prazo de validade [art. 65 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT)], não e, nem logica, nem temporalmente, possivel apresenta-la com a nota de encomenda, a que se refere o artigo antecedente.
II - Tal não dispensa, contudo, as oportunas apresentações de tais notas, consoante o seu processamento.
III - A falta de notas de encomendas torna ineficaz a declaração.
Nº Convencional:JSTA00003850
Nº do Documento:SA219840215001786
Data de Entrada:07/31/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:131
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART64 ART65 PAR3 ART66 ART67 ART68 PAR2 ART70 PAR2.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 298/81 DE 1981/10/30 ART12 ART65 PAR1.
DL 315/82 DE 1982/08/10.
CPP29 ART153 ART553 PAR4.
CCIV66 ART342 N2.
CPCI63 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/06/18 IN AD N234 PAG721.
AC STA PROC2511 DE 1983/11/02.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E OUTROS CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ANOTADO PAG389.
CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES 1979 PAG437.