Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047481
Data do Acordão:06/21/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
ACTO IMPLÍCITO.
JUROS MORATÓRIOS.
ESTADO.
ISENÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - A pura omissão ou inércia, fora do condicionalismo do acto tácito, se não contemplar algo que tivesse de ser considerado, não tem por significado nenhuma decisão, não representando nenhum acto administrativo.
II - O acto implícito terá que assentar na univocidade de uma conduta administrativa para a produção de efeitos jurídicos não expressamente declarados, porque ligados, de forma necessária aos expressamente enunciados.
III - A decisão de pagamento de abonos atrasados devidos não tem implícito a decisão de não pagar juros de mora.
IV - Face ao não pagamento espontâneo de tais juros moratórios, era lícito ao funcionário peticionar o seu pagamento, havendo o dever legal de decidir o recurso hierárquico necessário interposto, sob pena de se formar acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrível.
V - O DL n° 49168, de 5 de Agosto de 1969, apenas isenta o Estado e qualquer dos seus serviços do pagamento dos juros de mora por dívidas ao Estado, aos seus serviços e organismos autónomos e às autarquias locais.
VI - Não há lei que conceda qualquer isenção de juros de mora quanto a dívidas do Estado a funcionários seus, por atraso no pagamento de vencimentos ou outros abonos, sendo tais juros devidos de acordo com os princípios e regras gerais.
VII - A invocação de eventual prescrição de obrigação de juros de mora pedidos à Administração deve por esta ser feita no acto que decide do pedido.
VIII - Porque a prescrição não é imediatamente operativa, de tal questão não pode o tribunal tratar mesmo que suscitada na resposta do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00056320
Nº do Documento:SA120010621047481
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:PAZ , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART199 E ART268 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CPA91 ART9 N1 ART72 ART109 ART168 N1.
LPTA85 ART28 N1 D.
CCIV66 ART217 ART303 ART306 ART310 D ART794 ART798 ART799 ART804 N2 ART805 N2 C ART806.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART2 ART16.
DL 49168 DE 1969/08/05.
CPC96 ART145.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47205 DE 2001/05/24.; AC STA PROC47255 DE 2001/04/26.; AC STA PROC45881 DE 2000/06/01.; AC STAPLENO PROC45041 DE 2000/05/16.; AC STA PROC38225 DE 2001/03/14.
Referência a Pareceres:P PGR 27/84 DE 1984/05/10 IN DR IIS 1984/09/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII PAG116-117.
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG445.
Aditamento: